TJSP - 1002661-83.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:54
Ato ordinatório
-
16/05/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Khristian Miranda Gondim dos Santos (OAB 336885/SP) Processo 1002661-83.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mariana Luz de Abreu -
Vistos.
Presente a plausibilidade do direito invocado e ainda o perigo de dano, na medida em que a autora aduz que tem sofrido extorsões de "hackers" para recuperar seu perfil na plataforma da ré, defiro a tutela de urgência para que a ré promova, por ora, o bloqueio do perfil da autora (MARIANA LUZ DE ABREU, CPF *72.***.*91-02, https://www.tiktok.com/@xxnicixx26?is_from_webapp=1&sender_device=pc), impedindo qualquer acesso ao mesmo, no prazo de 24 horas, pena de fixação de multa diária.
Deverá a parte autora protocolar esta decisão-ofício diretamente, após impressão, com a assinatura digital desta magistrada, pela internet.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto n. 32/2020, manifeste-se a parte autora sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital" (que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, permanecendo intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico, consideradas para fins de contagem de prazos processuais), informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado (se houver), no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência.
O silêncio a respeito será interpretado como aceitação do procedimento do "Juízo 100% Digital".
Após, conclusos.
Intime-se. -
31/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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