TJSP - 0006250-35.2023.8.26.0037
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:46
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 13:18
Protocolizada Petição
-
06/06/2024 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 14:06
Protocolizada Petição
-
12/03/2024 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 19:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 07:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 13:24
INCONSISTENTE
-
17/11/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 12:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/09/2023.
-
28/08/2023 08:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Morabito (OAB 127561/SP), Webert José Pinto de Souza e Silva (OAB 129732/SP) Processo 0006250-35.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Torres do Amaral Moraes - Exectdo: Francisco de Assis Bertini Moraes -
Vistos.
A parte executada deve pagar o valor da condenação em quinze dias úteis.
Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de 10% e mais honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC).
Depósito nos autos sem se referir à intenção de oposição de impugnação será considerado realizado para pagamento.
Ao final do prazo, a parte devedora terá o ônus de comprovar nos autos o pagamento.
Não o fazendo, se presumirá não realizado e a execução prosseguirá com as medidas aplicáveis à inadimplência que tiverem sido requeridas.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se prazo de quinze dias úteis para eventual impugnação (art. 525, §1º, I a VII do CPC).
Caso protocolada, o cartório, por ato ordinatório, providenciará intimação para o(a) exequente se manifestar em sucessivos quinze dias (sem conclusão, salvo eventual urgência a justificar).
Caso houver requerimento: (1) expeçam-se certidões para protesto da sentença condenatória (art. 517 do CPC) e para averbações (art. 828 do CPC), devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º); e (2) providenciem-se anotações junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º e §5º do CPC).
Int. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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