TJSP - 0005745-81.2023.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 06:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 07:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Eder Luiz Delvechio Junior (OAB 216517/SP) Processo 0005745-81.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eder Luiz Delvechio Junior, Eder Luiz Delvechio Junior - Exectdo: Itaú Unibanco S/A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 750,00 fls. 101), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
21/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 16:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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