TJSP - 1000422-73.2023.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:48
Ato ordinatório
-
24/06/2025 17:45
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 21:16
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/05/2025 05:01
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP) Processo 1000422-73.2023.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandra Regina Alves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) RECONHECER a condição de pessoa com deficiência, conforme laudo de fls. 363/365 e para b) CONDENAR a autarquia requerida a conceder à autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, a partir da data em que preenchidos os requisitos para concessão do benefício (01/12/2024).
Quanto aos consectários legais, fixo o seguinte: a) em relação ao período anterior à vigência da EC nº 113/2021: correção monetária, a partir do vencimento de cada parcela (data em que deveria ter ocorrido o pagamento), aplicando-se o IPCA-E; b) em relação ao período posterior à vigência da EC nº 113/2021 (09/12/2021), nos termos do art. 3º da referida Emenda, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), cujo índice acumulado mensalmente deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Consigne-se que os juros moratórios apenas incidirão após decorrido o prazo para implantação do benefício (45 dias), nos termos da fundamentação.
Sucumbente, arcará a ré, ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre as prestações vencidas até a presente data (Súmula 111-STJ).
P.I.C. -
01/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:24
Julgada Procedente a Ação
-
27/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:15
Ato ordinatório
-
22/10/2024 21:23
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:58
Ato ordinatório
-
22/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:40
Ato ordinatório
-
06/05/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 00:50
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 12:19
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 01:26
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
07/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP) Processo 1000422-73.2023.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandra Regina Alves -
Vistos.
Fls. 295: Anote-se o atual endereço da requerente.
Após, prossiga-se conforme decisão saneadora.
Intime-se. -
17/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:34
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 08:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/06/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
15/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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