TJSP - 0004130-11.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:08
Arquivado Provisoriamente
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15/05/2025 15:07
Certidão de Cartório Expedida
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06/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:06
Remetido ao DJE
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29/04/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 06:44
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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25/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly Durazzo Nadeu (OAB 335337/SP), Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB 253360/SP), Juliana Fabbro (OAB 292794/SP), Amanda Quirino Bueno (OAB 417676/SP) Processo 0004130-11.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Quintes Duscasble Gomes, Marina Pavan Giatti Gomes - Exectdo: Tapiriri Empreendimentos S/A -
Vistos.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pela exequente às fls. 30/34, no importe de R$ 33.907,77, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido.
Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Int. -
24/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
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23/04/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 20:20
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:05
Petição Juntada
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25/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 12:41
Remetido ao DJE
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25/03/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:36
Petição Juntada
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18/02/2025 13:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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