TJSP - 0023121-69.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) Processo 0023121-69.2024.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Luciana Azalin - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, comprove nestes autos o recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos do Comunicado 951/2023, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa.
Decorrido o prazo e não havendo comprovação do recolhimento das referidas custas e despesas, comunique-se à Fazenda Pública do Estado de São Paulo/SP para a inscrição do seu nome na dívida ativa, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 486/2024. 2) Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pela exequente às fls. 45, no importe de R$ 8.471,49, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido.
Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Int. -
24/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 21:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 21:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
-
11/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça
-
16/12/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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