TJSP - 1014882-83.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:07
Julgada Procedente a Ação
-
02/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2025 04:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:32
Determinada a citação
-
28/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rodrigo Macedo (OAB 433899/SP) Processo 1014882-83.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Antônio Ramos de Lisboa - Em quinze dias, emende a parte autora sua petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido, código e denominação (conforme demonstrativos de pagamento) das verbas citadas; b) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido, o exato valor e período correspondente (termo inicial e termo final), uma vez que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995); c) apresentar documentos que comprovem o alegado, tais como: demonstrativos de pagamento relativo a todo o período requerido, se for o caso, nos termos do art. 320 do CPC. e) retificar, se for o caso, o valor da causa ao proveito econômico que resultará do provimento judicial pleiteado, nos termos do art. 292, II, e §§ 1°, 2° e 3°, CPC (valor apurado na planilha de cálculos) .
Solicita-se que o peticionamento seja devidamente categorizado como emenda à petição inicial, pois assim a triagem é realizada com maior celeridade e consequentemente o feito virá mais rapidamente para conclusão. -
01/04/2025 03:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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