TJSP - 0005390-84.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
24/06/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Ribeiro Vital (OAB 351300/SP) Processo 0005390-84.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edno Senna da Silva -
Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 40/43 como emenda à inicial.
Anote-se. 2 - Proceda a Serventia a anotação do recolhimento das custas nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ.
Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 290 do CPC e art. 1.093, §7º, NSCGJ). 3 - Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Edno Senna da Silva em ação ajuizada contra a São Paulo Previdência - SPPREV, para que sejam suspensas as retenções mensais do imposto de renda sobre os seus proventos.
O autor afirma que padece de cardiopatia grave e pleiteia a isenção do pagamento de imposto de renda, com fundamento no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.
Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não estão preenchidos.
Embora relevantes os argumentos do autor, não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A urgência deve estar ligada à proteção do bem da vida em si, ou seja, às situações que podem comprometer o próprio direito invocado, e não às questões secundárias ou acessórias.
Na hipótese da inicial, não foi demonstrado como a não antecipação da tutela afetaria o direito à isenção do imposto de renda.
Portanto, INDEFIRO a tutela provisória.
Cite-se e intime-se, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJE de 21/03/2018), via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, bem como Comunicado Conjunto Nº 418/2020 via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas às Fazendas Públicas Municipais e às Autarquias/Fundações dos Municípios.
A citação pelo meio eletrônico tem como fundamento o contexto do Comunicado Conjunto 380/2016, do Comunicado SPI 56/2016, dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 e do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015.
Intime-se. -
02/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:45
Distribuído por sorteio
-
10/03/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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