TJSP - 1007874-53.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 16:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge da Silva (OAB 217759/SP), Jéter Lailton Ferreira Tovani (OAB 440804/SP) Processo 1007874-53.2025.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Reqte: Gustavo Henrique Fogagnoli Bossoni, Karollayne Cristina de Jesus - Neste contexto, tratando-se de demanda de natureza exclusivamente privada, afigura-se incompetente este Juízo da Fazenda para processamento e julgamento da causa, sendo imperativa a redistribuição para uma das Varas Cíveis da Comarca.
Ante o exposto: a) Reconheço a incompetência absoluta deste Juízo em razão da matéria e determino a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca, com as anotações e baixas necessárias; b) Deixo de analisar os pedidos de tutela de urgência, por constituir questão afeta ao juízo competente.
Intime-se. -
23/04/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 00:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015292-48.2023.8.26.0019
Alan Bruno Lopes Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camilo Venditto Basso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2023 10:15
Processo nº 0002626-26.2025.8.26.0451
Ramon Ropero Barbosa
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Bruno Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 17:47
Processo nº 0005575-59.2024.8.26.0224
Arthur Felipe de Oliveira Ferreira
Max Prime Imoveis e Condominios
Advogado: Jakeline Mendes Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 12:26
Processo nº 0001295-29.2025.8.26.0509
Rafael de Moraes Costa
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Juliana Rodrigues Branco Bites
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 10:42
Processo nº 0001295-29.2025.8.26.0509
Rafael de Moraes Costa
Justica Publica
Advogado: Juliana Rodrigues Branco Bites
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 06:35