TJSP - 1007698-74.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:04
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 01:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/04/2025 22:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel José Zacheu (OAB 463662/SP) Processo 1007698-74.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Oswaldo Belarmino Valadão Junior - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que move contra para: (A) DETERMINAR que o réu compute o prêmio-assiduidade na base de cálculo dos 13º salários, férias acrescidas de um terço e férias-prêmio do autor (abrangendo férias e férias prêmio indenizadas), bem como feriados/folgas remuneradas, horas extras e adicional noturno, inclusive nas hipóteses do artigo 66, I a XIV, da Lei Municipal nº 1.972/72 (B) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, considerando a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento, deduzindo-se eventuais valores porventura pagos em alguma das rubricas ora reconhecidas, o que será apurado em cumprimento de sentença.
As parcelas vencidas devem sofrer correção monetária pelo IPCA-E a partir da data em que deveriam ter sido pagas e, a partir da citação, incidirá exclusivamente a taxa SELIC como índice único de juros e correção monetária.
Sem custas ou honorários.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. -
26/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:47
Petição Juntada
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25/04/2025 10:07
Remetido ao DJE
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25/04/2025 08:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 08:53
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2025 08:41
Conclusos para Sentença
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24/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel José Zacheu (OAB 463662/SP) Processo 1007698-74.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Oswaldo Belarmino Valadão Junior - Ordem nº 2025/000986
Vistos.
Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica.
Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
Intimem-se.
Piracicaba, 22 de abril de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito -
23/04/2025 15:36
Petição Juntada
-
23/04/2025 06:52
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 13:54
Mandado de Citação Expedido
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22/04/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 20:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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