TJSP - 0000223-92.2020.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000223-92.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1012011-57.2018.8.26.0020) (processo principal 1012011-57.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Antonio Carlos da Costa - Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Antonio Carlos da Costa; Valor atualizado: R$ 20.367,48 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Caso o bloqueio seja frutífero e a parte executada não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MARCOS VINICIUS DOS SANTOS BUENO (OAB 474347/SP) -
31/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:49
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:08
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Cristina Campos Krenek (OAB 131160/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP) Processo 0000223-92.2020.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Exectdo: Antonio Carlos da Costa - Manifeste-se acerca dos documentos (RENAJUD), juntados, dando produtivo andamento ao processo, no prazo de quinze dias. -
24/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 21:56
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 22:13
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:50
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 14:52
Bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2021 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 04:52
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 02:07
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 21:14
Suspensão do Prazo
-
02/03/2021 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2021 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2021 18:37
Decisão
-
26/02/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 23:56
Suspensão do Prazo
-
01/02/2021 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2021 10:40
Juntada de Ofício
-
28/01/2021 10:40
Juntada de Ofício
-
28/01/2021 10:40
Juntada de Ofício
-
28/01/2021 10:40
Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2021 19:16
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 13:34
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2020 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2020 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2020 17:07
Decisão
-
27/08/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 18:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2020 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2020 20:14
Decisão
-
13/08/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2020 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2020 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2020 10:03
Decisão
-
21/07/2020 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 08:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2020 22:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2020 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2020 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2020 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2020 09:16
Decisão
-
26/03/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 20:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 16:20
Apensado ao processo
-
15/01/2020 16:20
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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