TJSP - 1006261-20.2022.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006261-20.2022.8.26.0704 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Itaú Unibanco S.A - Palmira Sequeira Westermann Lopes - - Alberto Westernann Lopes - - Ricardo Westermann Lopes - - Maria Helena Pontes Lino Lopes e outro -
Vistos.
Intimem-se as partes da vistoria designada para o dia 28 de agosto de 2025, quinta-feira, às 10:00, na Avenida Ministro Laudo Ferreira de Camargo nº 80, constituído pelos lotes nºs 19, 20.
Devido à proximidade da perícia, deverá ser informado nos autos eventual impossibilidade de comparecimento em relação à perícia, no prazo de 48 horas, para ser intimado o perito a redesignar a data, se o caso.
Intime-se. - ADV: INGRID TALLADA DE CARVALHO VALVERDE (OAB 225714/SP), INGRID TALLADA DE CARVALHO VALVERDE (OAB 225714/SP), INGRID TALLADA DE CARVALHO VALVERDE (OAB 225714/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), INGRID TALLADA DE CARVALHO VALVERDE (OAB 225714/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 23:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 21:36
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 19:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/05/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP) Processo 1006261-20.2022.8.26.0704 - Renovatória de Locação - Reqte: Itaú Unibanco S.A - Reqda: Maria Helena Pontes Lino Lopes, Palmira Sequeira Westermann Lopes, Alberto Westernann Lopes, Ricardo Westermann Lopes -
Vistos.
Fls. 312/314: Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A.
O(a) embargante sustenta que a decisão de fl. 306 é omissa por não determinar o custeio das custar periciais por ambas as partes.
Recebo os presentes embargos e a eles nego provimento.
Respeitada a convicção do(a) peticionante, nítido o caráter infringente dos embargos opostos que ficam rejeitados.
Conforme ensina José Carlos Barbosa Moreira, "o essencial é que, pela leitura da peça, fique certo que o embargante persegue na verdade objetivo compatível com a índole do recurso, e não pretende, em vez disso, o reexame em substância da matéria julgada" (O Novo Processo Civil Brasileiro, p. 156).
Constata-se que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, mas apenas discordância da parte com a conclusão judicial, de modo que as questões arguidas desafiam recurso adequado, na forma da lei processual.
Verifica-se que a parte requerida manifesta-se expressamente pela não produção de prova pericial a fls. 301/302, ao passo que a parte autora pugna pela realização da perícia contábil.
O acordo estabelecido entre as partes quanto ao prosseguimento das ações em curso em nada interfere na distribuição dos honorários periciais, incumbindo assim à parte que a requereu suportar o adiantamento da remuneração do perito, conforme art. 95 do CPC.
Acresça-se, ainda, que aquilo que se chama de omissão nada mais é do que o inconformismo da parte com a interpretação feita pelo juízo sobre a prova produzida nos autos, sendo esta, portanto, matéria típica do recurso de apelação, apropriado à discussão pretendida.
Assim, permanece a decisão tal como lançada.
Intime-se. -
31/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 21:51
DEPRE - Decisão Proferida
-
07/03/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:17
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/01/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 13:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 22:30
Juntada de Petição de Réplica
-
09/02/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 22:36
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 00:20
Suspensão do Prazo
-
28/10/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 15:12
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 15:12
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 15:12
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 15:10
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 15:10
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 17:32
Recebida a Petição Inicial
-
20/09/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 09:17
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
22/08/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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