TJSP - 1002399-98.2024.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 22:10
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Daniel Garcia de Souza (OAB 432307/SP) Processo 1002399-98.2024.8.26.0533 - Monitória - Reqte: Elza Aparecida Ioca Trevizan -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Consigno que a extinção é necessária para a formação do título executivo judicial.
Sem custas ou honorários.
Fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de desbloqueio de bens ou expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para levantamento de restrição cadastral, com exceção das eventuais ordens de bloqueio ou cadastro de restrição que tenham partido deste juízo, ex officio, porquanto tais pedidos devem ser formulados na seara administrativa diretamente pela parte que solicitou a inclusão.
Observando-se o princípio da economia processual, aguarde-se em cartório o decurso do prazo para cumprimento do acordo, inclusive para facilitar a execução de eventual saldo decorrente de inadimplência.
A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z.
Ofício Judicial.
A anotação de extinção do feito, com baixa definitiva no sistema SAJ, será efetuada somente após a comunicação, pelo credor, do efetivo cumprimento.
P.I.C. -
31/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:58
Remetido ao DJE
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28/03/2025 12:40
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/03/2025 12:06
Conclusos para Sentença
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28/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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10/09/2024 07:04
AR Positivo Juntado
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29/08/2024 07:32
Certidão Juntada
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28/08/2024 17:42
Carta de Citação Expedida
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17/04/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 06:14
Remetido ao DJE
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15/04/2024 16:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/04/2024 19:32
Conclusos para decisão
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11/04/2024 17:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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