TJSP - 1025835-43.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Rozante (OAB 217936/SP) Processo 1025835-43.2024.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Bernadete Silva Brandão, Josiane Tavares da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará para transferência de veículo de titularidade do falecido.
Consigne-se que não há óbice para deferimento do pedido quando se tratar de bem móvel de pequena monta.
Ocorre que o valor do veículo ultrapassa o limite de 500 OTN's previsto no artigo 2º, da Lei nº 6858/80.
Confira-se os mais recentes arestos do E.
TJSP.
APELAÇÃO.
ALVARÁ JUDICIAL.
Sentença indeferiu a petição inicial, em razão da inadequação da via eleita.
Inconformismo do requerente.
Inadequação do procedimento de alvará judicial.
Automóvel, único bem deixado pela falecida, cujo valor supera, em muito o limite de 500 OTNs, previsto na Lei nº 6.858/1980.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível nº 1001442-80.2022.8.26.0529; 2ª Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Hertha Helena de Oliveira ; j. 08/02/2023; DJe. 08/02/2023).
APELAÇÃO CÍVEL.
ALVARÁ JUDICIAL.
TRANSFERÊNCIA DO ÚNICO BEM DEIXADO PELO DE CUJUS.
VEÍCULO QUE NÃO É DE PEQUENO VALOR.
HIPÓTESE QUE NÃO ATRAI A RELATIVIZAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 666 DO CPC.
PRECEDENTES.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANUTENÇÃO.
RECURSO NÃO PROVID (TJSP, Apelação Cíveln. 1004719-90.2022.8.26.0566, 6ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Maria do Carmo Honorio , j. 17/03/2023, DJe 17/03/2023).
Agravo de instrumento.
Alvará.
Pretensão de autorização de transferência do veículo.
Decisão que mandou processar o feito como arrolamento sumário.
Existência de menor e valor do veículo que supera o limite legal.
Descabida a aplicação da Lei 6.858/80 ao caso presente.
Precedentes da Câmara e do Tribunal.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2074956-50.2023.8.26.0000 , 1ª Câmara de Direito Privado , Rel.
Des.
Claudio Godoy , j. 25/04/2023, DJe 26/04/2023).
Assim, aguardo a conversão do presente feito para o rito de Arrolamento Sumário, com a indicação de quem pretende exercer o munus da inventariança, não havendo qualquer prejuízo, nem mesmo à celeridade, a adoção do procedimento adequado.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
01/04/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:28
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 10:05
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000026-17.2023.8.26.0026
Justica Publica
Ronaldo Lamim Sabino
Advogado: Rudy Aparecido de Assis Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2023 13:09
Processo nº 1040725-94.2022.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Luis Edgar Patrocinio Pieroni
Advogado: Sergio Luis Magri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2022 14:29
Processo nº 1006854-68.2025.8.26.0114
Banco Santander
2 Irmaos Produtos de Petroleo LTDA
Advogado: Luiz Paulo Turco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 11:02
Processo nº 0005378-37.2025.8.26.0041
Justica Publica
Gabriel dos Santos Rodrigues
Advogado: Felipe Moreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 00:42
Processo nº 0003882-68.2018.8.26.0509
Justica Publica
Nelson Leite Alves
Advogado: Carla Bastazini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2021 10:01