TJSP - 0009138-66.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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13/05/2025 20:16
Juntada de Alvará
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Ivan Marcos da Silva (OAB 305039/SP) Processo 0009138-66.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D.
Rocha & Silva Sociedade de Advogados - Exectdo: MORELLI & D'AVILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 97,63, em favor do beneficiário D.
ROCHA & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, nos termos da r.
Sentença de pgs. 18, conforme formulário apresentado às pgs. 17, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado.
Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura.
O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário.
O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. -
25/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Ivan Marcos da Silva (OAB 305039/SP) Processo 0009138-66.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D.
Rocha & Silva Sociedade de Advogados - Exectdo: MORELLI & D'AVILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Autorizo o levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente da quantia depositada, conforme formulário de fls. 17.
Oportunamente, arquive-se.
P.R.I -
24/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 19:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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