TJSP - 1006105-51.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:55
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 10:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/05/2025 10:17
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
05/05/2025 05:15
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Pisciotta (OAB 306477/SP), Caio Bennemann Belo (OAB 310116/SP), Tatiana Simionato Paes Gonçalves (OAB 429797/SP) Processo 1006105-51.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: In Beauty Luxury Servicos de Beleza e Estetica - Reqdo: Wesley Pereira de Araujo - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos, e, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, dou solução de mérito à lide.
Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
As partes estão dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, que também se aplica quando inexistentes atos executivos.
DEFIRO o cancelamento de restrições em cadastros restritivos (SERASA etc.) e protestos em serventias extrajudicias, exclusivamente em relação aos valores discutidos nesta ação.
SERVE ESSA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser encaminhada pela parte interessada a qualquer destinatário.
Não havendo pendências processuais, não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se, na sequência, os autos definitivamente.
Caso se trate de sentença ilíquida, fixo em preparo em 5 UFESPs.
P.R.I -
24/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 19:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
17/04/2025 15:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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14/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 08:03
Contestação Juntada
-
04/04/2025 16:17
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
18/03/2025 07:03
AR Positivo Juntado
-
07/03/2025 10:12
Certidão Juntada
-
06/03/2025 16:33
Carta Expedida
-
27/02/2025 14:26
Petição Juntada
-
14/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 20:52
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:01
Certidão de Cartório Expedida
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12/02/2025 15:36
Petição Juntada
-
12/02/2025 10:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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