TJSP - 1004916-38.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:57
Mudança de Magistrado
-
15/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 05:05
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro André Francisco Lima (OAB 183134/SP) Processo 1004916-38.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Centro Brasileiro de Pos Graduacao Qualittas- Eireli - Epp -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando que, na hipótese de ser requerida a concessão do benefício de justiça gratuita, a defesa deverá ser instruído com cópia do último informe de rendimentos perante a Receita Federal ou comprovante de rendimento assalariado, caso se alegue isenção, a ser transmitido como documento sigilo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. -
31/03/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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