TJSP - 0000504-57.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:09
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Julia Cagnin Everaldo (OAB 333985/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0000504-57.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Julia Cagnin Everaldo, Maria Julia Cagnin Everaldo - Exectdo: Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Considerando-se que não houve pagamento espontâneo do débito, a consequência, no caso, é a penhora.
Promova-se o protocolamento da ordem judicial de bloqueio de valores em nome da parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da inclusão da minuta correspondente, até o limite do débito apontado a fls. 63 (R$ 7.624,51), pelo CNPJ 12.***.***/0001-24, indicado a fls. 01, juntando-se extratos a seguir.
Havendo bloqueio de valores, tornem conclusos.
Caso contrário, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Int. (RESPOSTA JUNTADA AOS AUTOS, AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA FORMA DETERMINADA). -
01/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:32
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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