TJSP - 1007636-34.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulia Penachin Oliveira (OAB 331376/SP) Processo 1007636-34.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Queiroz Borges, Renan Felipe Borges -
Vistos.
Ante a documentação juntada, defiro os benefícios da gratuidade processual para a parte autora.
Anotado.
Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato.
A extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações frutíferas e a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar's geram a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar esta magistrada, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente perante este juízo.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Sendo negativa a tentativa de localização da(s) parte(s) ré(s), fica deferido ao Requerente, a utilização dos meios "on line" disponíveis para a localização, providenciando os recolhimentos das taxas pertinentes.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Servirá esta, assinada digitalmente, como mandado, caso necessário.
Intime-se. -
23/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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