TJSP - 1501726-53.2024.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:12
Documento Juntado
-
12/04/2025 01:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Rodrigues Porto (OAB 187543/SP), Eduardo Correa da Silva (OAB 242310/SP) Processo 1501726-53.2024.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Gisamar Usinagem Ltda -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
Estabelece o artigo 1.022, do CPC que os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.
Entretanto não se caracteriza nenhuma das hipóteses descritas na legislação acima citada.
A embargante não demonstrou que a decisão embargada é omissa ou contraditória, apenas demonstrou seu inconformismo com a decisão, porém não se podem admitir embargos de declaração para alterar decisão como se fossem embargos infringentes.
Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso adequado.
Diante disso, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. -
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/03/2025 05:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 17:35
Petição Juntada
-
19/03/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 14:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:35
Embargos de Declaração Juntados
-
11/02/2025 01:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/02/2025 16:15
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
03/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 19:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 01:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/11/2024 11:25
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
13/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/11/2024 11:17
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
13/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:56
Petição Juntada
-
07/08/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 16:06
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
05/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:27
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
28/02/2024 06:09
AR Positivo Juntado
-
19/02/2024 13:00
Certidão Juntada
-
16/02/2024 19:57
Carta de Citação Expedida
-
16/02/2024 19:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/02/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 22:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009013-18.2024.8.26.0114
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Elektro Redes S.A.
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2024 16:42
Processo nº 1000290-89.2016.8.26.0146
Banco do Brasil S/A
Orlando Aparecido Mercuri
Advogado: Rosa Luzia Cattuzzo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 15:02
Processo nº 1000290-89.2016.8.26.0146
Orlando Aparecido Mercuri
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rosa Luzia Cattuzzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2016 12:58
Processo nº 1003828-53.2025.8.26.0020
Silvio D'Amenti Junior
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcelo Tadeu Maio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2025 20:00
Processo nº 1014343-28.2019.8.26.0451
Cooperativa de Credito Cocre
Juliana Grasli da Silva Sacco
Advogado: Fabio Ferreira de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2019 07:30