TJSP - 1001597-38.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:43
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 14:43
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Danilo Fontanetti Christofoletti (OAB 440720/SP) Processo 1001597-38.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Evelyn Cristina Mackey Varussa - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A, Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na hipótese, a impossibilidade na produção de prova negativa pela parte autora e o perigo da maior irreversibilidade do dano, defiro o pedido de urgência para determinar à parte ré que se abstenha de efetuar os descontos das parcelas do empréstimo indicado no pedido inicial, junto à conta bancária da parte autora, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto efetuado após decorrido o prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão.
No mais, considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Prov. e Int. -
01/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 04:42
Expedição de Mandado.
-
04/03/2025 04:42
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:17
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 08:38
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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