TJSP - 1001704-82.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
31/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 09:31
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 02:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
26/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:17
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Santos Barbosa (OAB 238023/RJ), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1001704-82.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Romero Xavier Farias - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Defiro o pedido de urgência para determinar à parte ré que providencie a exclusão do nome do autor do Sistema de Informação de Crédito (SCR), vez que presentes os requisitos legais. É evidente que a medida almejada não trará quaisquer prejuízos à parte ré, já que se trata de medida que pode perfeitamente ser revertida caso julgada improcedente a demanda ao final.
Ademais, não é possível exigir da parte autora a produção de prova negativa em relação à legitimidade da referida restrição, considerada desabonadora, estando em discussão nos autos, ainda, eventual falta de comunicação prévia da referida restrição.
Assim, deverá a parte ré providenciar a exclusão do nome da parte autora do Sistema de Informação de Crédito (SCR), no que diz respeito à relação jurídica envolvendo as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este já considerado como pré-fixação de perdas e danos.
No mais, e considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Prov. e Int. -
01/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:13
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001597-38.2025.8.26.0510
Evelyn Cristina Mackey Varussa
Banco Santander
Advogado: Danilo Fontanetti Christofoletti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 09:17
Processo nº 0138258-65.0071.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fabrica de Manometros Record S/A
Advogado: Tatiana Aparecida Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/1999 00:00
Processo nº 0003042-95.2009.8.26.0146
R. R. Artefatos em Aco Inox LTDA
Itau Unibanco SA
Advogado: Anderson Soares de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2009 11:02
Processo nº 0005524-71.2010.8.26.0084
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gislaine Maria Batalha Lucena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2010 16:21
Processo nº 1000553-57.2015.8.26.0405
Diego Dias Vidal da Cruz
Guilherme Augusto Tavares
Advogado: Maria Rosemeire Craid
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2015 09:23