TJSP - 1013938-23.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:20
Documento Juntado
-
08/04/2025 15:20
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
-
08/04/2025 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 13:33
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/04/2025 13:33
Mandado Juntado
-
04/04/2025 14:12
Mandado Expedido
-
03/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:47
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:06
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
01/04/2025 14:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/04/2025 14:04
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/04/2025 14:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/04/2025 12:50
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/04/2025 09:58
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Vinicíus Queiroz de Almeida Guedes (OAB 20201/PI) Processo 1013938-23.2025.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Reqte: Soraya de Oliveira Guimaraes Anselmo -
Vistos.
O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque a parte requerida está estabelecida nos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
31/03/2025 06:25
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 19:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/03/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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