TJSP - 1500004-20.2017.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:19
Petição Juntada
-
11/05/2025 00:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 19:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/04/2025 19:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/04/2025 00:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 18:03
Embargos de Declaração Juntados
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02/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Diane Aparecida Rossini (OAB 322362/SP) Processo 1500004-20.2017.8.26.0146 - Execução Fiscal - Exectdo: Terracor Industria e Comercio Ltda -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data, dispensada a elaboração de certidão.
Custas pela parte executada: 1) Taxa judiciária, instituída pela Lei Estadual nº 11.608/03: 1.1 Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SPa 1% (um por cento) relativo à distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 1.2 Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 2) Despesas processuais (NSCGJ, art. 1.097, § 1º), referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, que deverão ser recolhidas pela Guia FEDTJ - Código 434-1 (destinada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para que efetue(m) os respectivos recolhimentos (NSCGJ, art. 1.098, § 1º), por intermédio de seu(s) procurador(es) constituído(s), por publicação no DJe, ou, caso contrário, por carta com AR, para o endereço da parte executada constante dos autos, onde houver citação/intimação válida.
O comprovante de pagamento deverá ser apresentado ao Cartório da Vara Única, no balcão, presencialmente, ou por e-mail ([email protected]), ou, se houver procurador constituído, por petição, em todos os casos no prazo de 60 (sessenta) dias da intimação para recolhimento.
Devolvida a carta e decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sem notícia do recolhimento das custas devidas, expeça-se certidão para inscrição em Dívida Ativa (NSCGJ, art. 1.098, § 2º).
Se comprovado o recolhimento, providencie a serventia a queima da guia DARE junto ao portal de custas, na forma de praxe, certificando-se nos autos.
Na hipótese de inexistirem dados suficientes que permitam a expedição de certidão para inscrição em Dívida Ativa, remetam-se os autos à fila (23) Processo Suspenso, com a anotação de CUSTAS FINAIS PENDENTES.
Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003.
Ficam liberadas/levantadas eventuais constrições e pendências, se existentes, independentemente de qualquer formalidade.
Oportunamente, arquivem-se, na forma de praxe, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ.
P.I.C. -
01/04/2025 06:10
Remetido ao DJE
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31/03/2025 20:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 20:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/03/2025 14:54
Conclusos para Sentença
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12/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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14/02/2025 19:07
Petição Juntada
-
29/11/2024 16:56
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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25/01/2024 00:52
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 12:49
Suspensão do Prazo
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21/11/2023 02:42
Suspensão do Prazo
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21/10/2023 22:56
Suspensão do Prazo
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25/12/2022 03:11
Suspensão do Prazo
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24/10/2022 21:25
Suspensão do Prazo
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19/12/2021 22:08
Suspensão do Prazo
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26/11/2021 21:17
Suspensão do Prazo
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10/10/2021 16:26
Suspensão do Prazo
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03/10/2021 19:40
Suspensão do Prazo
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22/04/2021 04:29
Suspensão do Prazo
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26/02/2021 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 10:42
Remetido ao DJE
-
23/02/2021 19:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2021 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
23/02/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
14/02/2021 22:15
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 10:56
Documento Juntado
-
19/01/2021 07:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/01/2021 07:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/01/2021 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2021 09:40
Remetido ao DJE
-
08/01/2021 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2021 16:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/01/2021 16:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/01/2021 16:24
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2020 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 09:15
Remetido ao DJE
-
21/10/2020 16:18
Decisão
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15/07/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 03:12
Suspensão do Prazo
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16/06/2020 12:12
Petição Juntada
-
07/06/2020 10:21
Suspensão do Prazo
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26/05/2020 09:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/05/2020 12:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/05/2020 14:32
Processo Suspenso por 1 ano
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30/04/2020 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2020 09:56
Remetido ao DJE
-
23/04/2020 16:31
Decisão
-
15/04/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 17:19
Documento Juntado
-
21/02/2020 17:36
Petição Juntada
-
01/10/2019 11:34
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
05/08/2019 00:15
Suspensão do Prazo
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18/07/2019 16:05
Petição Juntada
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17/07/2019 12:06
Petição Juntada
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14/06/2019 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2019 00:52
Documento Juntado
-
13/06/2019 00:52
Documento Juntado
-
13/06/2019 00:52
Petição Juntada
-
12/06/2019 11:42
Remetido ao DJE
-
04/06/2019 18:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/06/2019 18:58
Decisão
-
01/04/2019 17:44
Conclusos para decisão
-
19/11/2018 16:35
Petição Juntada
-
19/11/2018 16:07
Petição Juntada
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11/11/2018 04:40
Suspensão do Prazo
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05/11/2018 12:37
Petição Juntada
-
01/11/2018 18:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/11/2018 18:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/11/2018 18:30
Certidão de Cartório Expedida
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19/07/2018 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2018 12:06
Remetido ao DJE
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15/06/2018 18:02
Proferido Despacho
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15/05/2018 18:02
Conclusos para despacho
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22/03/2018 07:46
Petição Juntada
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17/03/2018 09:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/03/2018 17:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2018 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2017 15:40
Petição Juntada
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25/04/2017 00:00
AR Positivo Juntado
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06/04/2017 13:01
Carta de Citação Expedida
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24/03/2017 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/03/2017 14:27
Conclusos para decisão
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18/03/2017 06:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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