TJSP - 1514096-45.2016.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:37
Mudança de Magistrado
-
01/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1514096-45.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Klass Industria e Comercio Eireli Ep -
Vistos.
Nos termos do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil, DECLARO-ME suspeito, tendo comunicado o fato ao E.
Tribunal de Justiça nesta data.
Com a designação de magistrado em substituição, PROVIDENCIE a Z.
Serventia a redistribuição do feito e a adoção das providências daí pertinentes.
Intime-se.
São Paulo, 19 de agosto de 2025. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP) -
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:35
Declarada a Suspeição
-
31/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP) Processo 1514096-45.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Klass Industria e Comercio Eireli Ep -
Vistos.
Recentemente, a Fazenda Estadual passou a levantar suspeitas acerca da veracidade e regularidade das procurações/substabelecimentos outorgados em favor do advogado Dr.
Laércio Benko Lopes.
Cito, a título de exemplo, os seguintes processos judiciais:- 1510043-11.2022.8.26.0014;- 1500868-66.2017.8.26.0014;- 1500846-37.2019.8.26.0014;- 1527138-35.2014.8.26.0014;- 1532056-82.2014.8.26.0014;- 1501583-45.2016.8.26.0014;- 1500846-37.2019.8.26.0014;Destaco, ainda, que já houve mais de um processo judicial no qual, após a juntada de procuração/substabelecimento pelo Dr.
Laércio Benko Lopes, compareceu nos autos a parte executada, representada por advogado distinto, alegando a falsidade da procuração/substabelecimento juntada nos autos pelo Dr.
Laércio.
Cito, a título de exemplo, os seguintes processos judiciais:- 1504034.72.2018.8.26.0014;- 1509554-71.2022.8.26.0014;- 1509551-19.2022.8.26.0014.O juiz, como cediço, tem o poder-dever de adotar as medidas necessárias à boa condução do processo, como, inclusive, foi recentemente reconhecido no julgamento do REsp 2.021.665/MS pelo C.
STJ (Tema 1198), no bojo do qual se decidiu que o magistrado, com base no poder geral de cautela, vislumbrando fundado receio de litigância abusiva, pode exigir que a parte apresente documentos para comprovar a regularidade do pleito e da representação.Assim, determino a juntada do contrato social atualizado da empresa, bem como de procuração com firma reconhecida por autenticidade, provas de fácil e rápida produção por parte da executada e, ainda, suficientes para atestar de forma inequívoca a regularidade da representação processual.Prazo: 10 dias.
Intime-se.
São Paulo, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:34
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
-
14/01/2025 14:39
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:33
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
08/01/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:43
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
11/12/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2020 19:20
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
03/08/2020 19:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2018 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2018 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2018 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2018 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2018 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
26/09/2018 13:02
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 08:40
Decisão
-
24/09/2018 10:23
Conclusos para decisão
-
20/09/2018 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 17:26
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2017 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2017 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2017 08:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2017 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2017 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2017 14:11
Processo Suspenso por 1 ano
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10/04/2017 14:02
Conclusos para decisão
-
10/04/2017 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2017 08:17
Expedição de Certidão.
-
06/04/2017 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2017 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2017 19:54
Decisão
-
24/03/2017 15:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2017 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2017 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2017 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2017 08:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2017 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2017 14:25
Decisão
-
31/01/2017 10:12
Conclusos para decisão
-
13/12/2016 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2016 16:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/12/2016 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2016 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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