TJSP - 0007510-42.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007510-42.2025.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Miguel Romualdo Monteiro -
Vistos.
Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Transitada, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: GILBERTO DE PAIVA CAMPOS (OAB 292764/SP) -
03/09/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:30
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
07/06/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 01:51
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
06/06/2025 14:53
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
02/06/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:31
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
21/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 05:27
Incidente Processual Instaurado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto de Paiva Campos (OAB 292764/SP) Processo 0007510-42.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Miguel Romualdo Monteiro -
Vistos. 1.
Havendo obrigação de fazer, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 1000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. 2.
Cumprida a obrigação de fazer, ou inexistindo, se o caso, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para o cálculo apresentado pelo credor, bem como para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
As citações e intimações das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 3.
Havendo executado particular, ou executado não submetido ao Regime da Fazenda Pública, INTIME-SE, para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente e dos autos principais necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Ainda, fica deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que se proceda o recolhimento via DARE código 230-6.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000674-08.2023.8.26.0146
Francisca Adolfina de Barros
Edmundo Joaquim de Barros
Advogado: Marlene Aparecida da Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 18:17
Processo nº 1007297-29.2019.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Adriana Morais
Advogado: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Friz...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2019 11:31
Processo nº 1003136-90.2024.8.26.0084
Banco Votorantims/A
Viviane de Jesus Rezende Pimentel
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 15:21
Processo nº 0007417-79.2025.8.26.0114
Associacao Educacional Sagrado Coracao D...
Flaminio Mauricio Neto
Advogado: Rodrigo Ferreira da Costa Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 17:02
Processo nº 1500442-36.2023.8.26.0146
Justica Publica
Jose Elvio Alves da Silva
Advogado: Thalita Helena Piegaia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 13:44