TJSP - 1585348-79.2014.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } A Dra. Ana Maria Brugin, MM. Juíza de Direito da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, situada na Rua da Glória, 459, 4º andar, Liberdade, São Paulo - SP - CEP 01501-001, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem ou tiverem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) SÓCIO(S) Paulo Raimundo Rocha Moreira, CPF/CNPJ: *93.***.*30-68 e Arlene Torres Amaral Moreira, CPF/CNPJ: *09.***.*82-00, RESPONSABILIZADO(S) PELAS DÍVIDAS DA EMPRESA RELACIONADA, expedido com o prazo de 30 dias, que, por este Juízo e cartório respectivamente processa-se a Execução Fiscal que lhe(s) move a Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Imposto de Circulação de Mercadorias e/ ou multa (infração). Encontrando-se o(s) corresponsável(is) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação do(s) mesmo(s) por edital, por intermédio do qual fica(m) citado(s) de seu inteiro teor, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito apontado na CDA, devidamente atualizado, acrescendo-se de honorários advocatícios ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.030/80, sob pena de serem penhorados seus bens suficientes para satisfação do débito. Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial, acesse o site https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Observação: Este processo tramita eletronicamente, podendo ser consultado o Portal TJSP https://www.tjsp.jus.br/ em “Consulta Processual”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. -
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:30
Determinada a Citação por Edital do Responsável Tributário
-
05/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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03/06/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 02:34
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 04:08
Juntada de Certidão
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16/04/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
12/04/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1585348-79.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: R G L Logistica e Transportes Ltda -
Vistos.
Pretende a exequente o redirecionamento da execução contra o(a)(s) sócio(a)(s) da executada, com fulcro no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, por ter havido encerramento irregular das atividades da empresa.
No caso dos autos, a empresa não foi encontrada em seu último endereço, conforme constatado pelo senhor oficial de justiça.
Além disso, restou infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros.
A não localização da pessoa jurídica no endereço arquivado na Junta Comercial e a ausência de ativos financeiros são elementos que indicam que a empresa encerrou suas atividades.
E a desativação da sociedade sem o prévio encerramento formal das atividades caracteriza infração à lei passível de acarretar a responsabilidade pessoal dos sócios investidos de poder de gerência ou administração (art. 135, III, CTN).
Considerando que o(a)(s) sócio(a)(s) indicado(a)(s) pela Fazenda como administrador(es) se encontra(m) no quadro societário desde antes do fato gerador, bem como na data em que constatado o encerramento irregular, determino o redirecionamento da execução contra ele(a)(s).
A fim de possibilitar a citação pretendida, bem como para evitar a prática de diligências inúteis, providencie a Fazenda do Estado a juntada da DRF do(a)(s) sócio(a)(s).
Com o cumprimento da providência pela Fazenda, expeça-se carta de citação.
Intime-se. -
02/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/11/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 11:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 01:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2023.
-
30/05/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 10:09
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:07
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 17:27
Decisão
-
09/05/2018 13:50
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 08:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2018 14:31
Decisão
-
02/03/2018 11:19
Conclusos para decisão
-
02/03/2018 11:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/03/2018.
-
04/09/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2017 09:16
Expedição de Carta.
-
21/08/2017 18:30
Decisão
-
10/08/2017 14:43
Conclusos para decisão
-
10/08/2017 11:33
Realizada Informação da Contadoria
-
09/08/2017 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
10/07/2017 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2017 08:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2017 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2017 17:28
Decisão
-
20/06/2017 14:33
Conclusos para decisão
-
13/04/2017 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2017 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2017 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2017 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2017 14:51
Processo Suspenso por 1 ano
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26/01/2017 14:03
Conclusos para decisão
-
31/10/2016 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2016 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2016 23:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2016 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
13/10/2016 16:29
Conclusos para decisão
-
11/10/2016 10:24
Decisão
-
10/10/2016 09:58
Conclusos para decisão
-
08/10/2016 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2016 18:20
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2014 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2014 19:28
Expedição de Carta.
-
18/11/2014 19:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/11/2014 19:05
Conclusos para decisão
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01/11/2014 21:43
Distribuído por sorteio
-
01/11/2014 21:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2014 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2014
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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