TJSP - 1004255-23.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/05/2025 07:35
Conclusos para Sentença
-
13/05/2025 17:42
Réplica Juntada
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12/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:05
Contestação Juntada
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25/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Boiam Pancotti (OAB 173969/SP) Processo 1004255-23.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Felipe de Olinda Justino -
Vistos.
Os rendimentos apresentados não caracterizam a hipossuficiência da requerente, logo indefiro a benesse da gratuidade judiciária.
Passo a analise do caso porquanto no Juizado Especial da Fazenda Pública o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de taxas custas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
24/04/2025 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 12:30
Mandado de Citação Expedido
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24/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
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23/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:36
Petição Juntada
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16/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:35
Petição Juntada
-
04/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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