TJSP - 1000927-85.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000927-85.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vitor Hugo do Nascimento - Sociedade Operária Humanitária -
Vistos.
O presente processo trata de ação de indenização por danos morais e estéticos movida por V.H.N., menor representado por sua genitora, contra a Sociedade Operária Humanitária, tendo por objeto alegado erro médico no diagnóstico de apendicite durante três atendimentos consecutivos no hospital réu, o que teria resultado em atendimentos inadequados e posterior necessidade de cirurgia de emergência em outro nosocômio, com remoção de parte considerável do intestino grosso do paciente. 1-Diante dos documentos apresentados, concedo à ré SOCIEDADE OPERÁRIA HUMANITÁRIA os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2-Rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa, pois o valor de R$ 175.000,00 mostra-se adequado, na medida em que contempla exatamente os valores pleiteados a título de danos morais (R$ 150.000,00) e danos estéticos (R$ 25.000,00), estando em conformidade com os arts. 291, 292 e 293 do Código de Processo Civil. 3-Verifico ser necessária a produção de prova pericial médica para a resolução da lide, devendo o Sr.
Perito esclarecer se houve adequação dos diagnósticos médicos realizados nos três atendimentos prestados ao menor V.H.N. nos dias 20/01/2024, 01/02/2024 e 03/02/2024, se os procedimentos adotados estavam em conformidade com os protocolos médicos aplicáveis ao caso, se havia elementos clínicos e laboratoriais que indicassem a necessidade de investigação diagnóstica mais aprofundada nos primeiros atendimentos, se existe nexo causal entre eventual demora no diagnóstico adequado e a necessidade de cirurgia mais complexa com remoção de parte do intestino grosso, bem como se as sequelas apresentadas pelo paciente decorrem diretamente dos atendimentos prestados no hospital réu.
A prova pericial médica será realizada pelo IMESC.
Oficie-se solicitando o agendamento da perícia, informando que as despesas serão de responsabilidade de ambas as partes, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, uma vez que requerida por ambas e que será custeada pela assistência judiciária, uma vez que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil). 4-A prova oral, se necessária, será produzida oportunamente após a conclusão da perícia médica.
Intimem-se. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA (OAB 92354/SP) -
25/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:58
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
08/07/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/05/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP) Processo 1000927-85.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vitor Hugo do Nascimento -
Vistos.
Fl: 109/118: cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes acerca do recebimento das peças referentes ao julgamento ao Conflito de Competência Cível n.º 0009254-50.2025.8.26.0000.
Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo para a apresentação da contestação.
Intime-se. -
15/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP) Processo 1000927-85.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vitor Hugo do Nascimento -
Vistos.
Fls. 79/93 - Ciência às partes do recebimento dos autos.
Ante seu expresso desinteresse, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, sem prejuízo e oportunamente.
Fl. 54 - Em confluência à cota ministerial, cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
28/04/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP) Processo 1000927-85.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vitor Hugo do Nascimento -
Vistos.
Fls. 84/93 - Ciência às partes acerca do julgamento do Conflito de Competência Cível nº 0009524-50.2025.8.26.0000, na qual foi conhecido o conflito negativo de competência e declarado a competência do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível desta Comarca.
Assim, determino a redistribuição do processo ao Colendo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível desta Comarca, competente para apreciar e julgar a presente demanda.
Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca, para os devidos fins.
Intime-se. -
24/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/03/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:30
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 14:28
Suscitado Conflito de Competência
-
12/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 21/10/2021 14:19