TJSP - 1004775-80.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:36
Ato ordinatório
-
05/06/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Alberto de Queiroz (OAB 69668/SP) Processo 1004775-80.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Márcia Palma de Lima - Para apreciação do pedido formulado às fls. 39, providencie a autora a juntada de cópia da matrícula do imóvel atualizada, averbada com a aquisição.
Intime-se. -
28/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Alberto de Queiroz (OAB 69668/SP) Processo 1004775-80.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Márcia Palma de Lima -
Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se. 2- A parte requerente fundamenta seu pedido na falta de pagamento de aluguel / acessórios e o fato do contrato estipulado entre as partes não possuir garantia.
Assim, CONCEDO a liminar inaldita altera parte para desocupação do imóvel pela requerida, em 15 (quinze) dias, CONDICIONADA ao oferecimento da caução pelo requerente, no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, nos exatos termos do § 1° do art. 59 da Lei de Locações, no prazo de 5 (cinco) dias. 3- A parte requerida poderá, contudo, nos termos do art. 59, § 3°, Lei de Locações, evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro do prazo dos 15 (quinze) dias concedidos para desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no art. 62, II, da Lei de Locações.
Ressalto, todavia, que não se admitirá a purga da mora pela parte requerida se ele(a) já houver utilizado dessa faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores à propositura da ação (Lei das Locações, art. 62, parágrafo único). 4- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5- Com a comprovação da caução pela requerente, cite(m)-se, com a advertência ao locatário da prerrogativa do art. 62, inciso II, letras a a d da Lei nº 8.245/91.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, na hipótese de não previsão contratual.
Ciência aos sublocatários e ocupantes e, ainda, aos fiadores, caso requerido.
Ainda, cumpra-se o artigo 1003, § 1º e 2º do Capítulo VII, das N.S.C.G.J..
Expeça-se mandado, consignando as advertências supra, bem como as de lei.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:16
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021213-84.2022.8.26.0451
Gilsenei Aparecido de Souza
Cintia Roberta Zanuzzo
Advogado: Marcelo Bonassi Semmler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2022 15:48
Processo nº 1021213-84.2022.8.26.0451
Gilsenei Aparecido de Souza
Cintia Roberta Zanuzzo
Advogado: Marcelo Bonassi Semmler
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 10:50
Processo nº 1009692-42.2025.8.26.0224
Luciana Alves de Souza Silva
Municipio de Guarulhos
Advogado: Eliomar Gabriel de Padua
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 12:37
Processo nº 1023546-09.2022.8.26.0451
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Selma Aparecida Fabri de Lara
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2022 23:15
Processo nº 1003180-92.2024.8.26.0510
6P Bank Pagamento S/A
Vanessa Dias Mouro
Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 11:33