TJSP - 1002498-71.2024.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:53
Trânsito em Julgado às partes
-
15/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:23
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 09:45
Petição Juntada
-
17/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:46
Embargos de Declaração Juntados
-
08/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 16:06
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarsila Teixeira Pinto Madureira (OAB 272761/SP), Andre Luiz Cardoso Madureira (OAB 328511/SP), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE) Processo 1002498-71.2024.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleusa Maria Candido Correa - Reqdo: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasil - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito e extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) DECLARAR inexistente a relação jurídica sub judice, devendo a ré cancelar os descontos efetivados no benefício previdenciário da parte autora, se ainda vigentes; B) CONDENAR a requerida a devolver à parte requerente as parcelas já descontadas.
O reembolso das parcelas deverá ser em dobro, com correção monetária (Tabela Prática do TJSP) e juros de mora (1% a.m.), a partir dos respectivos descontos (Súmulas 43 e 54 do STJ).
Na correção monetária e juros de mora devem ser observadas as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/24 (índices e cálculos), aplicáveis a partir de 28/08/2024.
Ante a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 70% para a parte ré e 30% para a parte autora, nos termos do artigo 86 do CPC, e ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor em que cada parte sucumbiu, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça concedida.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
P.I.C. -
01/04/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:34
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 16:34
Decurso de Prazo
-
14/03/2025 13:22
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
14/03/2025 13:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/03/2025 15:46
Especificação de Provas Juntada
-
20/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 19:35
Réplica Juntada
-
04/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 16:18
Contestação Juntada
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24/01/2025 07:00
AR Positivo Juntado
-
10/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 06:34
Certidão Juntada
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09/01/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 16:24
Carta Expedida
-
08/01/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:17
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 16:20
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
19/12/2024 16:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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17/12/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/12/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 16:10
Mantida a Decisão Anterior
-
06/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 20:05
Petição Juntada
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11/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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