TJSP - 1003803-08.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003803-08.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Débora Magalhães - Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda. - No Sistema dos Juizados Especiais, não há previsão de saneamento do processo e o próximo passo é a designação de audiência de instrução, o que muitas vezes não se mostra necessária.
Desta forma, com a finalidade de se evitar designação desnecessária de audiência de instrução e com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, esclareçam as partes, em 15 dias, de maneira objetiva, se desejamproduzir prova oral em audiência de instrução.
Em caso positivo, deverão arrolar testemunhas e indicar se pretendem depoimento pessoal, sob pena de preclusão.
Caso desejem o julgamento antecipado, o feito será julgado de acordo com as provas juntadas nos autos, Int. - ADV: WILLIAM MIRANDA DA SILVA (OAB 307840/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 16327/SC), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP) -
27/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:08
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 17:07
Audiência Realizada Inexitosa
-
16/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:01
AR Positivo Juntado
-
08/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:25
Certidão Juntada
-
06/05/2025 02:40
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:01
Carta de Citação Expedida
-
05/05/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 13:12
Audiência de Conciliação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William Miranda da Silva (OAB 307840/SP) Processo 1003803-08.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Débora Magalhães - Designe-se audiência de conciliação que será realizada por conciliador sob orientação do Juiz de Direito, (art. 22,caput e §2 º da Lei 9.099/95).
A audiência é obrigatória neste rito.
Obtida a conciliação, ela será reduzida por escrito e homologada pelo Juiz de Direito mediante sentença que terá eficácia de título executivo judicial.
Cite(m)-se nos termos do art. 18 da Lei 9099/95.
Anote-se que em caso de não localização do(s) requerido(s) e não indicação imediata de novo endereço para diligência, o feito poderá extinto na sequência, uma vez vedada citação por hora certa e por edital, anotando-se a possibilidade de aplicação subsidiária do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje) Os prazos processuais contam-se da data da intimação - ou da ciência do ato respectivo - e não da juntada do comprovante/mandado da intimação (Enunciado 13 do Fonaje).
A perícia é incompatível e afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 6 do FOJESP.
Caso solicitada, o feito será extinto sem resolução de mérito.
Int.
Piracicaba, SP., 24 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto -
25/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:32
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:38
Emenda à Inicial Juntada
-
16/04/2025 13:07
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William Miranda da Silva (OAB 307840/SP) Processo 1003803-08.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Débora Magalhães - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem.
Da qualificação das partes. - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - estado civil e de existência de eventual união estável da autora. - comarca de residência da autora. - CEP relativo ao endereço físico da autora. - nos termos do art. 320, CPC, junte-se os documentos indispensáveis à propositura da ação: - Apresente em cartório mídia (pendrive) contendo o material audiovisual (somente áudio e video) consignado no link de fls. 02.
Do valor da causa.
Regularize-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - uma vez tratar-se de ação de reembolso de valores, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, I), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros. - uma vez que há cumulação de pedidos, à soma de todos eles (CPC, art. 292, VI).
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Piracicaba, SP., 28 de março de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito -
31/03/2025 12:33
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:18
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002498-71.2024.8.26.0629
Cleusa Maria Candido Correa
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Andre Luiz Cardoso Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 16:46
Processo nº 1018320-57.2024.8.26.0320
Rosiane Oliveira Couto Catinaccio
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Tiago Braz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 11:50
Processo nº 1007623-35.2025.8.26.0451
Espolio de Ari de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 12:16
Processo nº 0000907-14.2025.8.26.0320
Edilson Ricardo Colombari
Banco Santander
Advogado: Fabio Renato Oliveira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 13:01
Processo nº 1004108-94.2025.8.26.0320
Primos Industria e Comercio de Maquinas ...
Continente Servicos LTDA
Advogado: Patricia Lopes Ferraz Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 11:03