TJSP - 1007641-56.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:15
Decisão Determinação
-
09/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1007641-56.2025.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: A.
E.
A. de A. - Considerando a distribuição atípica de demandas verificada neste Juízo, com múltiplos processos de características semelhantes patrocinados pelo mesmo causídico, e diante dos indícios de possível litigância predatória já constatados em casos análogos, impõe-se a adoção de medidas acautelatórias para preservação da integridade do sistema judicial.
Com fundamento no art. 139, incisos II, III e IX, do Código de Processo Civil, e em observância às orientações contidas nos Comunicados do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE), determino a expedição de mandado para intimação pessoal da parte autora, por meio de Oficial de Justiça, para que a parte autora, munida de seus documentos de identificação (CPF e RG), confirme ao Sr.
Oficial, que deverá certificar detalhadamente: 1.
Se reconhece o ajuizamento desta ação e a assinatura aposta na procuração; 2.
Se foi devidamente cientificada da extensão da demanda proposta em seu nome, incluindo os pedidos formulados e suas consequências jurídicas.
Caso comprovada qualquer das condutas previstas no artigo 80 do CPC, a parte poderá ser condenada em multa, como litigante de má-fé, nos termos do artigo 81 do mesmo diploma legal.
Cumpra-se com prioridade, expedindo-se mandado como diligência do Juízo.
Após, voltem os autos conclusos com urgência para decisão.
Int. -
23/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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