TJSP - 1002515-51.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002515-51.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Azevedo Tintas e Equipamentos Ltda. -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente e por mandado, para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia penhora.
A citação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte exequente, com a sua anotação no sistema informatizado.
A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao Sr.
Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente.
Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a mês.
Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento voluntário em 03 dias.
A teor da experiência observada em execuções aqui em curso e para conferir maior praticidade ao processo, determina-se que, uma vez encontrado e citado o executado, seja o mandado devolvido a cartório, para que então se aguarde em cartório o pagamento do débito, bem como eventual oposição de embargos do devedor, sem de imediato se promover atos de penhora ou constrição, o que poderá vier a ser determinado oportunamente, conforme vier a ser o caso.
Sem prejuízo, se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada a parte executada, deve o Sr.
Oficial de Justiça então promover o arresto de bens do devedor, se os encontrar, na forma da lei.
Servirá cópia desta como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se, na forma da lei.
Ressalvada hipótese de gratuidade e para os casos em que não constar desde já o recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, deverá a parte exequente providenciá-lo, do que fica aqui intimada, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: PAULO ALEXANDRE LEMOS CARVALHINHO (OAB 131559/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:51
Determinada a citação
-
01/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
27/07/2025 11:13
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 23:49
Determinada a citação
-
03/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Alexandre Lemos Carvalhinho (OAB 131559/SP) Processo 1002515-51.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Azevedo Tintas e Equipamentos Ltda. - Providencie o autor o recolhimento das taxas necessárias para diligência do Oficial de Justiça, 03 UFESP's. (R$ 111,06). -
31/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 07:23
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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