TJSP - 1021325-17.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 22:57
Juntada de Mandado
-
24/05/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 02:19
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1021325-17.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1.
Cobre-se retorno do mandado de fls. 48/49 junto à central de mandados. 2.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pela parte autora à fl. 54 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra Dainatha Primo Santos, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido.
A parte autora desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC.
Sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I. -
01/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/03/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 12:37
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 00:36
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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