TJSP - 1013448-96.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1013448-96.2024.8.26.0320 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Apelado: Odair Jose Giusti (Justiça Gratuita) - Interessado: Banco do Brasil S/A - APELAÇÃO.
Ação revisional de contrato bancário.
Prescrição reconhecida.
Extinção decretada.
Recurso interposto por associação de advogados na condição de substituta processual dos causídicos da instituição financeira.
Pedido de desistência.
Homologação.
Recurso prejudicado.
Trata-se de recurso de apelação interposto por associação de advogados, na condição de substituta processual dos causídicos da instituição financeira, visando à reforma de decisão que, em razão do reconhecimento de prescrição, extinguiu ação anulatória ajuizada por Odair José Giusti em desfavor do Banco do Brasil S.A.
Distribuídos os autos neste E.
TJSP, em juízo de admissibilidade, verificou-se o recolhimento insuficiente do preparo.
Devidamente intimada para a devida complementação, sobreveio pedido de desistência (fls. 241/242).
O apelado peticionou requerendo fixação de honorários advocatícios nessa fase recursal. É o relatório.
Por intermédio da petição juntada a fl. 241/242, a apelante formula pedido de desistência do recurso.
O pedido de desistência, obviamente, implica em ato incompatível com a vontade de recorrer.
Deste modo, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, homologa-se a desistência pleiteada e ordena-se a remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição, guardadas as cautelas legais, ficando prejudicado o julgamento do presente recurso.
Anoto, por oportuno, não ser caso de aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC, na medida em que em situações como a presente não há julgamento do recurso; logo, descabida a aplicação da majoração prevista no dispositivo legal supracitado.
Neste sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
CABIMENTO SOMENTE EM CASO DE NÃO CONHECIMENTO INTEGRAL OU DE DESPROVIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR OU PELO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE.
DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS HOMOLOGOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA.
DESCABIMENTO NA HIPÓTESE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dispõe que amajoraçãoda verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, só se mostra cabível na hipótese de não conhecimento integral ou de desprovimento do recurso.
Precedentes.
Na hipótese, não prospera a pretensão da agravante, uma vez que somente foi homologado o pedido dedesistênciarecursal da parte agravada.2.
Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp 2058715/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, j. 08/08/2022) Publique-se, intime-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao primeiro grau, observadas as cautelas de praxe. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Isabela Abreu dos Santos (OAB: 344769/SP) - Luiz Henrique Gonçalves Xavier Alves (OAB: 443611/SP) - Jose Maria Duarte Alvarenga Freire (OAB: 64398/SP) - Andréa Aparecida Alvarenga Freire (OAB: 328092/SP) - Cecilia Gadioli Arrais Bage (OAB: 204773/SP) - Marivaldo Antonio Cazumba (OAB: 126193/SP) - 3º andar -
11/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Cecilia Gadioli Arrais Bage (OAB 204773/SP), Jose Maria Duarte Alvarenga Freire (OAB 64398/SP), Luiz Henrique Gonçalves Xavier Alves (OAB 443611/SP) Processo 1013448-96.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odair Jose Giusti - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Intimem-se as partes para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado às fls. 209/218.
Após, proceda a serventia a certificação conforme CG n° 01/2020.
Em seguida, à Superior Instância.
Intime-se. -
24/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 16:58
Não conhecidos os embargos de declaração
-
31/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/03/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:51
Julgada improcedente a ação
-
19/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/03/2025 16:51
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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17/02/2025 21:30
Suspensão do Prazo
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08/01/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 06:10
Juntada de Certidão
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23/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 14:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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