TJSP - 1000721-03.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:41
Autos no Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP) Processo 1000721-03.2025.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo (fls. 23/26), aguardando-se a notícia de cumprimento.
Cientificada a parte exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...).
Aguarde-se em arquivo provisório.
Intime-se. -
23/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:18
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:47
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
08/04/2025 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 15:52
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 07:02
AR Positivo Juntado
-
19/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:54
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 07:23
Certidão Juntada
-
14/03/2025 15:20
Carta de Citação Expedida
-
13/03/2025 22:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000502-87.2025.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Antonio Cesar Felix de Souza
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 15:47
Processo nº 0027219-25.2024.8.26.0041
Justica Publica
Nadja Meirijane da Silva
Advogado: Cecilia Reis Squincaglia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 10:42
Processo nº 0007388-29.2025.8.26.0114
Germano Jose Amgarten
Edivania Freire de Carvalho Gomes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2014 18:28
Processo nº 0002552-31.2025.8.26.0496
Ercilia de Paula Oliveira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Wesley Felipe Martins dos Santos Rodrigu...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:01
Processo nº 0002552-31.2025.8.26.0496
Ercilia de Paula Oliveira
Justica Publica
Advogado: Wesley Felipe Martins dos Santos Rodrigu...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 11:50