TJSP - 1020253-74.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:10
Homologada a Transação
-
11/12/2023 15:48
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna de Mello Fidalgo (OAB 364012/SP) Processo 1020253-74.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sabrina Cristina de Castro Moreira - Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
No mais, atento à recusa expressa de interesse da parte autora na audiência prevista pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designá-la, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da eficiência que norteiam a aplicação das normas processuais, em conformidade com o artigo 8° do mencionado Código, além do direito das partes à razoável duração do processo, consagrado pelo artigo 4° do mesmo diploma legal e pelo artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e determino a citação e a intimação da parte ré, por via postal, para que, em 15 (quinze) dias, ofereça contestação ou manifeste seu interesse na realização da mencionada audiência, por petição nos autos, ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) demandante, em conformidade com o artigo 344 do Código de Processo Civil.
Caso a parte demandada opte pela realização da audiência prévia de tentativa de conciliação, os autos retornarão à conclusão para que seja designada, e, em tal hipótese, a contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, cuja contagem se iniciará após a realização dessa audiência.
Ressalto que, se a mencionada audiência for designada, o não comparecimento injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Esclareço que as partes deverão participar da mencionada audiência pessoalmente ou ser, nos moldes do artigo 334, §10, do Código de Processo Civil, representadas por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, além de estar acompanhadas dos respectivos advogados ou de representante da Defensoria Pública, não podendo o patrono funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como advogado e preposto do cliente, por força do que dispõe o artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, cuja observância rigorosa se impõe, segundo o artigo 33 da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994.
Determino que a Serventia expeça o necessário.
Int. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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