TJSP - 1030244-04.2024.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:50
Ato ordinatório
-
12/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:16
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 21:26
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Mello de Oliveira (OAB 453387/SP) Processo 1030244-04.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Cristina da Costa Mello -
Vistos.
I - Fl. 135: Indefiro o pedido de extinção, visto que é faculdade da parte o exercício da réplica.
II - Fls. 69/72: Em que pese a alegação da parte autora, é certo que o depósito efetuado não "torna a autora adimplente", visto que não se tem conhecimento acerca do total da dívida, principalmente considerando o tempo do peticionamento e o momento da apreciação da petição.
O que se reconhece é que, em outubro/2024, a parte autora realizou o depósito de fl. 56, a fim de evitar a mora, devendo ser reconhecida tal conduta para fins de afastar inadimplência no período considerado.
A questão acerca da nulidade da assembleia se trata de novo pedido, o qual deve ser objeto de aditamento à Inicial, se o caso.
Ante o exposto, manifeste-se a parte autora, em 15 dias.
Caso sobrevenha o aditamento, fica deferido, devendo-se proceder à intimação da parte ré, para ciência e manifestação, no mesmo prazo.
Em seguida, conclusos para sentença.
Intime-se. -
31/03/2025 03:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 08:35
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 08:35:59, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/03/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
13/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:31
Ato ordinatório
-
06/11/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 10:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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