TJSP - 1010863-48.2022.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Honorio Yazbek (OAB 162811/SP), Wilson Jacob Abdala (OAB 168853/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) Processo 1010863-48.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jardins da Cidade Condominio Clube - Reqdo: ALLIANZ SEGUROS S/A, Lemos Consultoria Profissional Ltda -
Vistos. 1.
De início, tendo em vista o pedido de retificação do polo passivo feito pela parte requerida na contestação de fls. 4459/4482, os documentos juntados às fls. 5492/5532 e a concordância manifestada pelo autor (fls. 5543/5544), defiro tal medida, a fim de que seja excluída do polo a seguradora SUL AMÉRICA SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADA S.A, permanecendo a seguradora ALLIANZ SEGUROS S.A e a empresa LEMOS CONSULTORIA PROFISSIONAL EIRELI. À z.
Serventia para que promova as alterações necessárias no sistema. 2.
No mais, as partes são legítimas e estão regularmente representadas, não existindo vícios processuais constatáveis de plano, razão por que dou o feito por saneado. 3.
Fixo como pontos controvertidos: (i) a existência de irregularidades na gestão da empresa ré, representada pelo seu sócio José Carlos, que causaram prejuízos ao condomínio, na época em que exerceu a função de síndico (de 04/08/2020 até 07/06/2022); (ii) o valor desses prejuízos financeiros; e (iii) a responsabilidade solidária da seguradora. 4.
Não vislumbrando ser o caso de aplicação da distribuição dinâmica dos ônus probatório, cada parte deverá provar as suas alegações, conforme a distribuição estática do ônus probatório prevista nos incisos I e II do art. 373 do CPC. 5.
Nesse sentido, a fim de esclarecer os pontos controvertidos, defiro a produção de prova pericial.
Para a perícia contábil, em que deverão ser analisados os pagamentos realizados na época, as notas fiscais efetivamente emitidas e eventuais ausências de retenções de impostos, nomeio o perito MARCELO ALCIDES CARVALHO GOMES.
Já para o exame de engenharia, em relação à regularidade das obras feitas no condomínio, nomeio o perito FERNANDO FLAVIO DE ARRUDA SIMÕES. 5.1.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico, sob pena de preclusão. 5.2. À z.
Serventia para intimar os Peritos para informarem se aceitam o encargo e apresentarem proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Os honorários serão pagos pela requerida LEMOS CONSULTORIA PROFISSIONAL EIRELI, que postulou a prova (CPC, art. 95).
Laudos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 5.3.
Saliento que poderá o(a) perito(a), para o desempenho de sua função, e nos termos do art. 473, § 3.º, do CPC, valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. 5.4.
Eventual recalcitrância de alguma das partes em fornecer algum documento solicitado pelo perito será interpretado como recusa e autorizará presumir verdadeira a alegação feita pela parte contrária a respeito do objeto. 5.5.
Em caso de recusa pelos peritos, tornem conclusos para nova nomeação. 6.
Deixo consignado que eventual pertinência na produção de prova oral será analisada após a conclusão dos exames periciais.
Int. -
31/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 05:35
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2023 05:34
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 22:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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