TJSP - 1012975-13.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:21
Julgada Procedente a Ação
-
07/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Alegações finais
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18/06/2025 19:07
Juntada de Petição de Alegações finais
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04/06/2025 12:21
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 12:21:42, 4ª Vara Cível.
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04/06/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:18
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 02:00:00, 4ª Vara Cível.
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01/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Marchi Campos (OAB 308115/SP), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP) Processo 1012975-13.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ahanna Portela Rêgo Cecato - Reqdo: Casagrande Global Ltda - É a síntese do essencial.
DECIDO.
I Questões processuais pendentes: Como primeira providência, determino que a parte requerente regularize sua representação processual nos autos, uma vez que, diferente do que ficou retratado às fls. 10/11, a outorgante dos poderes na procuração deve ser a adolescente, representada pelos genitores, já que é quem ocupa pessoalmente o polo ativo da demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
No mais, as partes são legítimas, estão devidamente representadas, concorrem com interesse processual e o pedido é possível juridicamente, razão pela qual dou o feito por SANEADO.
II Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá atividade probatória e especificação do meio de prova: Fixo como pontos controvertidos: a) as nuances do intercambio, em especial no que se refere ao comportamento da líder disponibilizada pela requerida, bem como eventual culpa concorrente, a resvalar na segurança e tranquilidade da aluna; b) o preenchimento dos pressupostos inerentes à responsabilidade civil; e c) a ocorrência e a extensão dos danos.
Para tanto, determino a produção da prova testemunhal, bem como a juntada de documentos pertinentes.
III Distribuição do ônus da prova: O ônus da prova, no caso concreto, diz respeito ao fato constitutivo do direito pleiteado, razão pela qual deve ser imputado à requerente (art. 373, inciso I, do CPC).
De outro lado, incumbe a empresa requerida demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito (art. 373, II, do CPC).
Não há razão legal ou particular destes autos que determine a inversão do ônus, em pese contratação ser regida pelo diploma consumerista.
IV Delimitação de questões de direito: São questões de direito relevantes para solução do mérito da lide: a) concorrência dos pressupostos autorizadores do dever de indenizar (art. 186 e 927, do Código Civil); e b) apuração quanto à existência e, eventualmente quantificação dos danos (artigos 944 a 950, do Código Civil).
V Designação de Audiência: Designo audiência de instrução para o dia 29 de maio de 2025, às 14:00 horas.
A audiência será realizada em formato telepresencial, conforme autorizado e regulamentado pelo Provimento CSM n.º 2554/2020, Provimento CSM n.º 2557/2020 e pelo Comunicado CG n.º 284/2020, bem assim com suporte no disposto nos artigos 367 e 460, do Código de Processo Civil.
A intimação da parte se fará por intermédio do advogado.
Com base no artigo 455, do Código de Processo Civil, bem como artigo 6º, do mesmo diploma caberão aos respectivos advogados informar/intimar a testemunha por eles arrolada do dia, da hora do formato da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Deverão os advogados, ainda, informar seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como das partes e das testemunhas, no prazo de 72 horas, para viabilizar o encaminhamento do link de acesso ao ato processual.
Anoto que a audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
A Serventia deverá enviar às partes e testemunhas, por e-mail, o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Anoto, por oportuno, afinal, que persiste o dever de incomunicabilidade das testemunhas na forma do artigo 456, do Código de Processo Civil, não sendo permitido que uma testemunha ouça o depoimento da outra.
Int. -
31/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 22:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/11/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 10:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:31
Expedição de Carta.
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19/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 14:56
Recebida a Petição Inicial
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18/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 05:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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