TJSP - 1001556-32.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 21:00
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
20/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1001556-32.2025.8.26.0038 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Moacir Monteiro - Ante a resistência do patrono em cumprir as determinações, expeça-se mandado de constatação para que o meirinho apresente ao autor os termos da inicial e a respectiva procuração, devendo questionar quanto a ciência do autor quanto a contratação do advogado para propositura desta demanda, assim como as circunstâncias em que esta se deu (forma virtual, presencial, por indicação, mensagem proveniente de rede social, etc).
Na mesma oportunidade, o oficial de justiça deverá colher os dados necessários à participação em audiência de justificação virtual a ser agendada por este juízo, caso seja conveniente (e-mail e número de whatsapp).
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado.
No mais, concedo novo prazo de quinze dias para que sejam juntados aos autos os documentos listados na decisão de pp. 44/46, a fim de ser analisado o pedido de gratuidade processual.
No silêncio, tornem para indeferimento dos benefícios da gratuidade.
Intime-se. -
23/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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