TJSP - 0021004-42.2023.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 16:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021004-42.2023.8.26.0114 (processo principal 1028697-31.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Luiza Figueiredo Romano - Karla Stela Figueiredo Romano - - Ariela Figueiredo Romano -
Vistos.
Com a manifestação de oposição ao bloqueio, fica suprida a intimação da parte executada para os fins dispostos no art. 854, § 3º do Código de Processo Civil, passando a fluir automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação por simples petição, desnecessária nova intimação do executado para tanto (CPC, art. 917, § 1º).
Para apreciação do pedido de desbloqueio, apresente a coexecutada Ariela os documentos hábeis a comprovar a alegada impenhorabilidade dos ativos financeiros constritos por meio do sistema SISBAJUD, quais sejam os comprovantes de rendimento assalariado, bem como os extratos de movimentação da respectiva conta em que havido o bloqueio relativos ao período de 90 (noventa) dias anteriores ao bloqueio, e para poupança os extratos da respectiva conta poupança em que havido o bloqueio, desde a data da citação/intimação para a ação de execução/cumprimento de sentença.
Proceda a zelosa serventia à juntada dos extratos SISBAJUD com os resultados obtidos até o momento, com urgência.
Sem prejuízo, aguarde-se nova deliberação acerca da transferência ou não dos valores constritos para conta judicial, a fim de evitar a prática de atos eventualmente desnecessários.
Cumprido, tornem os autos imediatamente conclusos para decisão.
Atente-se a parte executada que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento do pedido de desbloqueio pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud".
Intime-se.
Campinas, 11 de setembro de 2025. - ADV: TATIANE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 458435/SP), RODRIGO TONELLI SERRA (OAB 444695/SP), AILDERSON FORTUNATO DE OLIVEIRA (OAB 393527/SP) -
12/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:01
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
05/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:41
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 19:18
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 06:19
Petição Juntada
-
22/05/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:45
Petição Juntada
-
29/04/2025 15:06
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Paiva Coradelli Abate (OAB 260107/SP), Rodrigo Tonelli Serra (OAB 444695/SP), Tatiane Aparecida de Oliveira (OAB 458435/SP) Processo 0021004-42.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiza Figueiredo Romano - Exectda: Karla Stela Figueiredo Romano, Ariela Figueiredo Romano -
Vistos.
Comprove a advogada renunciante, Dra.
Cristiane Paiva Coradelli Abate (OAB/SP 260.107) a ciência inequívoca de sua mandante a respeito da pretensa renúncia, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, uma vez que o documento juntado não se afigura hábil para tanto, a qual por certo deverá observar o requisito da formalidade inerente aos negócios jurídicos em geral, na forma da lei, sob pena de prosseguir com a representação processual da respectiva parte.
Intime-se.
Campinas, -
24/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 15:57
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 06:36
Petição Juntada
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17/03/2025 16:45
Petição Juntada
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17/03/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:26
Petição Juntada
-
01/03/2025 05:55
Petição Juntada
-
01/03/2025 05:49
Petição Juntada
-
18/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:15
Pedido de Penhora Juntado
-
27/11/2024 14:58
Alvará Expedido
-
27/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 17:56
Petição Juntada
-
16/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 13:02
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
15/10/2024 13:02
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/10/2024 05:34
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
05/10/2024 06:18
Petição Juntada
-
19/09/2024 14:18
Petição Juntada
-
17/09/2024 14:58
Petição Juntada
-
12/09/2024 09:45
Petição Juntada
-
06/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2024 05:40
Petição Juntada
-
02/05/2024 11:07
Bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:56
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
20/03/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:25
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
22/02/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:52
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2023 15:56
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
15/11/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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