TJSP - 1003550-32.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } 4ª Vara Cível4ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1003550-32.2023.8.26.0114A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dra. Marina Figueiredo Coelho, na forma da Lei, etc FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que ADILSON DE CARVALHO, CPF n° *55.***.*14-60 e SILVANA ELENA SOUZA DE CARVALHO, CPF nº *55.***.*55-32, ajuizaram ação de USUCAPIÃO, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal sobre o BEM IMÓVEL: objeto da matrícula 132.259, do 3º. Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (SP) - Prédio nº. 295, situado na Avenida Washington Luiz. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 20 de agosto de 2025 -
05/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:43
Mudança de Magistrado
-
12/06/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Marcelo Hilkner Altieri (OAB 154485/SP), Ariane Regina Martins da Silva (OAB 493788/SP) Processo 1003550-32.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adilson de Carvalho, Silvana Elena Souza de Carvalho - Reqdo: Roberto Kammer -
Vistos.
O documento juntado às fls.113/117 dos autos correspondem à planta e memorial de toda a área que o autor já ocupa.
O que a decisão de fls.395/396 determinou foi a apresentação de planta e memorial descritivo especificamente da área que se pretende usucapir dentro do lote do confrontante.
Logo, na planta e memorial a serem apresentados deve estar destacado o lote do confrontante (ou os lotes) a que tal área pertence, com identificação do número de matrícula e contendo todas as medidas perimetrais.
Ademais, dentro desse (s) lote (s), deve ser desenhada e descrita a área a ser usucapida, também com identificação precisa das respectivas medidas perimetrais, permitindo identificar se a área atinge outros confrontantes além de Roberto Kammer.
Assim, recebo a petição de fls.399/408 como emenda à inicial, apenas para retificação do valor da causa.
Anote-se, para que corresponda a R$ 21.050,21.
Fls.409/411: a declaração subscrita pela parte estabelece presunção relativa de hipossuficiência financeira.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações de bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Friso que o documento é amplamente exigido e pode ser obtido, inclusive, em aplicativos disponibilizados pelo governo federal (MEU IMPOSTO DE RENDA).
Assinalo prazo de 30 dias para juntada dos documentos acima.
Caso não sejam apresentados ou o sejam novamente em desacordo com o decidido, o feito será EXTINTO sem resolução de mérito.
Intimem-se. -
24/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 03:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 12:46
Ato ordinatório
-
29/11/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 15:49
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 18:04
Mudança de Magistrado
-
11/05/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 22:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 14:44
Juntada de Decisão
-
05/05/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 04:23
Suspensão do Prazo
-
03/04/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 02:58
Suspensão do Prazo
-
07/02/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:50
Mudança de Magistrado
-
31/01/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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