TJSP - 1001578-93.2024.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 21:44
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 10:02
Carta Expedida
-
07/04/2025 11:30
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP) Processo 1001578-93.2024.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rubens Ferreira Galvão, Rubens Ferreira Galvão -
Vistos.
Defiro recolhimento das custas processuais de forma diferida.
Entretanto, determino recolhimento das despesas postais para emissão de Carta registrada unipaginada com AR digital, visto que estas não se confundem com as custas processuais.
CITE(M)-SE o(s) executado(s), por carta, para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, §2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art. 830 do CPC.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, nem mesmo sejam indicados bens à penhora, poderá ser efetuado a penhora de bens pelo sistema SISBAJUD, cabendo ao credor o recolhimento das custas cabíveis para implementação da providência.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Com o decurso do prazo para pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do AR positivo, requerendo o que de direito.
Em seguida, segue CERTIDÃO automaticamente emitida, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do Artigo 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar o seu protocolo.
Intime-se. -
31/03/2025 01:34
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:29
Ofício Expedido
-
28/03/2025 14:29
Carta Expedida
-
28/03/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 15:31
Petição Juntada
-
05/12/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 18:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002005-53.2025.8.26.0405
Hugo Barreto dos Santos
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Advogado: Isabela Oliveira Repizo Nava
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 15:42
Processo nº 1002062-26.2015.8.26.0695
Valeria Aparecida de Almeida Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Iramaia Ramos Pereira Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2015 15:12
Processo nº 1002005-53.2025.8.26.0405
Hugo Barreto dos Santos
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Advogado: Isabela Oliveira Repizo Nava
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 10:38
Processo nº 0013330-47.2022.8.26.0502
Justica Publica
Luana Suares de Freitas Nobre
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2023 07:24
Processo nº 1014341-20.2024.8.26.0019
Nubia Rondelli de Resende Figueiredo
Maria Terezinha Rondelli
Advogado: Kalilppy Kathelyn Sant'Ana Bosso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 10:31