TJSP - 0001678-94.2020.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 05:00
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), MATHEUS SANTOS (OAB 21685/SC) Processo 0001678-94.2020.8.26.0084 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Consórcio Empreendedor Campinas Shopping Center - Exectdo: B.
Bill Ltda - Epp -
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia pendente entre os litigantes cinge-se acerca da abrangência do vencimento antecipado da obrigação em virtude do inadimplemento do acordo firmado entre as partes, bem como da forma de incidência da correção monetária, na medida em que o executado afirma aplicação única do índice quando o adequado seria sua aplicação a cada parcela.
Com efeito, constata-se do acordo celebrado que a ausência de cumprimento de suas cláusulas implica na continuidade do mandado de despejo que já se encontra em poder do Oficial de Justiça e no vencimento anteripado de toda a dívida confessada nos itens 5 e 6, bem como deverá ser acrescida de correção monetária pela variação do IGP-DI da FGV, multa de 10% sobre o valor atualizado e juros de 1% ao mês, todos calculados a partir da data de assinatura deste instrumento.
Desta feita, o vencimento antecipado da dívida refere-se tão somente aos itens dispostos nos tópicos 5 e 6 da avença, atinentes aos honorários advocatícios do patrono do autor no importe de 20% sobre o valor do débito (item 5) e os aluguéis, encargos comuns, fundos de promoção decorrentes do instrumento particular de contrato de locação e outras avenças dos salões comerciais do Campinas Shopping.
Nesse andar, mantenho a decisão de p. 116/117, mantendo a restrição do montante exequendo nos moldes determinados naquela oportunidade.
Quanto à aplicação do índice de correção monetária, deverá o exequente aplicar o índice IGP-DI da FGV mês a mês, na medida em que os cálculos de p. 122/123 contam com vencimentos distintos e valores finais idênticos, desrespeitando a forma adequada de atualização.
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora a juntada de novos cálculos nos moldes acima determinados.
Após, dê-se vista à parte contrária para manifestação e, em seguida, tornem conclusos.
Int. -
31/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 03:14
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 20:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 18:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/11/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 16:57
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2021 05:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/11/2021 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 18:36
Decisão
-
15/10/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
30/11/2020 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2020 18:43
Decisão
-
25/11/2020 17:39
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2020 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2020 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 14:45
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2020 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2020 11:53
Suspensão do Prazo
-
30/06/2020 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2020 11:14
Decisão
-
25/06/2020 09:59
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 14:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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