TJSP - 0007613-49.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:36
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 400605/SP), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 25225/MG) Processo 0007613-49.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vogel Soluções Em Telecomunicações e Informática S/A -
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de processamento do presente incidente.
Intime-se o patrono do exequente para que instrua corretamente o incidente, observando-se artigo 1286, §§ 1º e 2º, das NSCGJ (instruir o pedido com: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso, III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias, como procuração, data da citação, CPF/CNPJ de todos os executados).
Prazo: 30 dias.
Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1), bem como as despesas para intimação da parte executada.
Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 30 dias.
Após as emendas, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Int. -
31/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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