TJSP - 1012610-32.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 17:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/09/2023 15:42
Conciliação infrutífera
-
25/09/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 13:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/09/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 06:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2023 05:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 18:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 18:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Laysse Cristine Magalhaes Rosa (OAB 184578/MG) Processo 1012610-32.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raphael Werner Emerick - Reqda: Decolar.
Com LTDA -
Vistos. 1.Fls. 104/105: De início, cabe salientar que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei n° 9.099/95, de sorte que deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal.
Com efeito, a audiência de conciliação no JEC é obrigatória, de modo que deve ser mantida, portanto, indefiro o prosseguimento do feito sem a realização da audiência de conciliação.
Anote-se que a promoção de demanda sob a égide da Lei 9099/95 impõe às partes a submissão ao seu procedimento, não sendo legítima a pretensão de dispensa da audiência de conciliação. 2.Indefiro o pedido de designação de audiência de forma virtual, pois o Provimento nº 2651/2022 e Resolução nº 850/2021 determinaram o término do escalonamento e retorno das atividades presenciais, de sorte que a audiência deverá ser presencial.
Desta forma, aguarde-se a realização da audiência designada.
Intimem-se. -
21/08/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 21:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 23:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 14:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 04:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:10
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/06/2023 04:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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