TJSP - 1001262-34.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 08:47
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Bettamio Vivone Trauzola (OAB 216360/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) Processo 1001262-34.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tereza Alves - Reqdo: Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Observo que está ocorrendo o descumprimento da medida liminar previamente concedida, pois ficou expresso a fls. 100 que: ressalto ainda que a autora comprovou que até o momento fez seu acompanhamento e tratamento do câncer junto ao Hospital A.C.
Camargo, motivo pelo qual, tendo a requerente 85 anos de idade e várias outras comorbidades, deve a ré manter o tratamento no Hospital onde a autora já realiza seu tratamento, ao menos até que a ré comprove a existência de outro hospital com atendimento da mesma excelência.
Logo, é totalmente ineficaz perante este juízo a alegação de que o Hospital A.C.
Camargo não é credenciado perante a rede Requerida, pois é o nosocômio no qual a Autora já se encontrava internada, devendo concluir seu tratamento em tal, medida que inclui todos os exames e tratamentos necessários até sua efetiva alto.
Assim, DEFIRO a intimação PESSOAL da Requerida AMIL para que autorize os exames da Autora no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sob pena de multa de R$ 50.000,00 e envio desta decisão ao Ministério Público para apurar eventual lesão a direito do consumidor e a direito social indisponível (saúde).
Serve a presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhada diretamente pelos procuradores da Autora à Requerida, devendo haver comprovação nestes autos de sua entrega.
Int. -
23/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 17:23
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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