TJSP - 1008105-24.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
30/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Cavalcante Camillo (OAB 418932/SP) Processo 1008105-24.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aline Rezende Lima Antas -
Vistos.
Recebo a emenda.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão.
Intime-se. -
31/03/2025 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:50
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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